Uma solução revolucionária para redefinir a Proteção Urbana
Legalidade e Integração com Órgãos de Segurança Pública; Em Goiás, a Lei no 22.217/2023, proposta por Bruno Peixoto, estabelece diretrizes para a cooperação e o compartilhamento voluntário de imagens captadas por sistemas de videomonitoramento de empresas privadas com os órgãos de segurança pública do estado. O objetivo é auxiliar na segurança pública e prevenção de crimes.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) também permite o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens, sem consentimento em algumas situações específicas, como para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (art. 7o, II) e para a segurança pública (art. 6o, VII). Além disso, o legítimo interesse do controlador ou de terceiros também pode ser uma base legal, desde que respeitados os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados (art. 7o, IX).




















O controle de acesso por meio de reconhecimento facial, conectado ao sistema Tutor e integrado à base de dados das forças policiais, pode ser implementado em diversos locais, como condomínios, edifícios comerciais, eventos e escolas.
Em qualquer ambiente que utilize controle de acesso facial, nossa inteligência artificial pode ser empregada para gerar alertas quando uma pessoa é reconhecida, seja ela desaparecida, foragida, alvo específico ou mesmo para alertas internos do próprio estabelecimento, visando o controle corporativo de colaboradores ou indivíduos importantes.
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